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  Registro Civil  
 
  O primeiro passo é você
procurar o Cartório de
Registro Civil mais próximo
de sua residência, com pelo
menos três meses de ante-
cedência e dar entrada ao
processo do casamento, o prazo máximo é de 20 dias
antes do casamento (varia de acordo com cartório).
 
 
Se os noivos residem em bairros diferentes o processo deve ser nos dois cartórios.

 
 
Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:
Certidão de nascimento
Cédula de Identidade (original)
Comprovante de residência (originais)
Duas testemunhas

Para Divorciados:
Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior
Cópia autenticada da averbaçãodo divórcio

Para Viúvos:
Cópia autenticada da certidão de casamento
Cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge

Para Estrangeiros:
Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE)

Para Menores:
Art. 1.517.
O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Art. 1.520.
Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.

 
 
   
 
     
 
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